quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Orientações para constituição dos grupos dos eixos temáticos para elaboração do PEEDHSP

Orientações para os Eixos Temáticos


            Para atender as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Direitos Humanos realizadas no ano de 2016, com aprovação no Subeixo – Educação em Direitos Humanos, item 5:

Incentivar a criação de mecanismos de monitoramento, com participação das instâncias de normatização e de controle social, de programas e planos de educação em direitos humanos nas esferas nacional, estadual e municipal, distrital e territorial, com previsão orçamentária para a realização das ações, levando em consideração aspectos específicos como questão de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, uso de substâncias psicoativas, desconstrução de estereótipos, prevenção da violência contra a mulher, população negra, população em situação de rua, pessoa idosa, imigrantes e refugiados, povos tradicionais, povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas e etnias, povos indígenas, quilombolas, ciganos, população LGBT, população prisional e egressos, população em situação de rua, defensores dos direitos humanos, pessoas com deficiência, transtornos e altas habilidades/superdotação (Relatório final da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, dez/2016).

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Humana (Condepe), em conjunto com o Comitê Estadual de Direitos Humanos, a Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Edepe) e a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, como orientadores do processo da elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos propõem:

Fundamentos, princípios e referenciais para a Elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos

O processo de planejamento deve ancorar-se em referenciais conceituais e da realidade a ser transformada. São estabelecidos como referenciais do processo de elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos:

Fundamentos do planejamento
Conforme Bordignon (2009), planejar requer duas atitudes essenciais: ter objetivos e definir as ações para alcançá-los. Objetivos sem ações constituem mero diletantismo e ações sem objetivos se convertem em rotinas desprovidas de significado. Os objetivos se fundamentam em princípios e intencionalidades indicando o rumo do futuro. As ações requerem a definição do como e com o que caminhar nessa direção. O planejamento é inerente a toda a atividade humana, seja individual ou coletiva, e essencial à gestão pública para a promoção da melhoria da qualidade de vida. Paulo Freire (Pedagogia do Oprimido, 1987, p. 40) sintetiza o planejamento como “a reflexão dos homens e mulheres sobre o mundo para transformá-lo”.
O processo de reflexão sobre o mundo para transformá-lo ancora-se em três marcos, que não devem representar momentos ou etapas distintos, mas ações articuladas sinergicamente, constituindo processo de ação/reflexão/ação, orientado pela intencionalidade política, para a melhoria da qualidade da educação do Município.
·         A situação: a consciência de onde estamos. O bom diagnóstico requer mais do que a simples e factual descrição da realidade. Requer compreender a situação, ter a percepção das razões que nos colocam onde estamos e avaliar a distância entre a cidadania que temos da que queremos. O conhecimento e a compreensão, ou percepção, da realidade é essencial para definir objetivos e planejar as ações. Por outro lado, não basta conhecer a realidade é preciso ter consciência da capacidade de governo e dos limites e possibilidade de transformá-la.
·         A utopia: a cidadania que queremos. Constitui-se da definição das mudanças a promover e dos princípios que as fundamentam. É a definição das políticas, entendidas como as intencionalidades frente às expectativas e demandas do ambiente, e das diretrizes orientadoras do curso da ação. As políticas e diretrizes, fundadas na missão institucional e nos referenciais conceituais, são tornadas efetivas por meio da definição de objetivos e metas a alcançar.
·         A caminhada – da situação para a utopia. É a programação das ações e suas estratégias, recursos e atores, para realizar as transformações desejadas. É o processo de gestão, a caminhada rumo à cidadania que queremos.

Princípios a orientar a elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos
Alguns princípios se apresentam como pertinentes para o processo de elaboração:
·  Construção participativa: A democracia e o exercício da cidadania a ela inerente se assentam no princípio de que “o que pertence a todos deve ser decidido por todos” (L. Boff). Para que gere compromisso e responsabilidade, não só do governo, mas, também, da sociedade é essencial que o processo de elaboração do plano ouça e contemple as aspirações da pluralidade das vozes do Município. Somente o planejamento participativo garante a congruência entre as aspirações da sociedade e o planejado e compromete a todos com sua implementação.
·  Governabilidade: A governabilidade é um princípio fundamental do planejamento que se quer factível no prazo definido. A governabilidade leva em conta os limites e possibilidades da ação, a capacidade de gestão, financeira e de controle do governo sobre as ações planejadas. Planos que fogem à realidade da capacidade de governo constituem sonhos, factíveis, talvez, extrapolando o horizonte de tempo do plano. No entanto, nada impede, antes deve ser objetivo de ação permanente nos espaços políticos próprios, a ampliação desses limites e possibilidades.
·  Flexibilidade: A realidade oferece surpresas e nem sempre segue a trajetória desejada ou projetada. Qualquer plano precisa trabalhar com cenários futuros possíveis e oferecer alternativas para enfrentar as incertezas. Assim, o planejamento, além de prever mecanismos de acompanhamento e avaliação, necessita de espaços para alternativas diante das incertezas.

Referenciais e abrangência do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003, está apoiado em documentos internacionais e nacionais, demarcando a inserção do Estado brasileiro na história da afirmação dos direitos humanos e na Década da Educação em Direitos Humanos, prevista no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano de Ação (9). São objetivos balizadores do PMEDH, conforme estabelecido no artigo 2: a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais; b) promover o pleno ecodesenvolvimento da personalidade e dignidade humana: c) fomentar entendimento, a tolerância, a igualdade de gênero e amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos sociais, nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos: d) estimular a participação efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito : e) construir, promover e manter a paz.
A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.
O Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos deverá abranger a globalidade das responsabilidades e ações da educação em direitos humanos no Estado de São Paulo, contemplando o atendimento aos diferentes eixos temáticos, os processos de gestão e o financiamento, estabelecendo as políticas e diretrizes e definindo os objetivos e metas, para um período determinado. O Plano de Estadual de Educação em Direitos Humanos contemplará:
·         Análise (avaliação) da situação geral da educação em direitos humanos no Estado de São Paulo.
·         Definição das políticas, diretrizes, objetivos e metas de educação em direitos humanos para:
o   Educação Básica
o   Ensino Superior
o   Educação Não Formal
o   Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança
o   Educação e Mídia
A partir das análises dos eixos, cada um propõe a definição das diretrizes, objetivos e metas para o Plano 2018–2021.
·   Diretrizes - são orientações normativas para ordenar e disciplinar o curso da ação, a direção, o caminho para a realização das intencionalidades da ação do Estado (políticas). As diretrizes definem princípios, critérios e procedimentos da ação;
·   Objetivos - estabelecem os focos de chegada, para realizar a intencionalidade das políticas, por área/setor, por decisão/ação. Apenas para efeito didático pode-se distinguir objetivos estratégicos (voltados para a superação dos fatores limitadores do alcance dos fins) e objetivos fim, diretamente voltados para o alcance da intencionalidade final, referenciados na concepção de educação, na utopia desejada.
·        Metas - são objetivos quantificados e ou escalonados no tempo (etapas, marcas do caminhar – quantificadas e datadas). A meta é sempre definida em termos mensuráveis e permite ser aferida por indicadores, marcos de sua realização.
Após o processo de elaboração do Plano, o Condepe, como órgão deliberativo, será o responsável pela avaliação e monitoramento do Plano.

Fonte: BORDGNION, Genuíno. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano São Paulo: Editora Instituto Paulo Freire, 2009. (Educação Cidadã; 3)


1) Eixos Temáticos
No desenvolvimento dos trabalhos dos Eixos Temáticos:
·         Todos os eixos temáticos terão por base um conjunto de documentos que subsidiará os trabalhos.
·         Cada eixo temático terá duas pessoas responsáveis pela coordenação dos trabalhos e uma pessoa para relatoria, indicada pelo grupo.
·         Toda a comunicação entre os participantes do eixo é de responsabilidade da coordenação do grupo.
·         O eixo temático terá autonomia de propor subsídios, quando aqueles que foram entregues, se apresentarem insuficientes.
·         Será competência do eixo temático realizar um diagnóstico da situação do eixo, referente ao Estado de São Paulo. O diagnóstico terá como referência os dados estatísticos, pesquisas, movimentos sociais e o marco legal.
·         É de responsabilidade da coordenação do eixo promover o debate sobre o tema e formular com o grupo as questões problematizadoras relativas ao tema.
·         Cada encontro produzirá uma memória a ser entregue à coordenação geral dos trabalhos para consolidar processualmente o documento base.
·         Cada eixo temático proporá diretrizes, objetivos e metas do seu eixo, para a elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de São Paulo.

2) Ponto de Partida
O Condepe, o Comitê Estadual dos Direitos Humanos, a Edepe e a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública realizarão um Seminário Estadual para desencadear o processo de elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos, no dia 9 de fevereiro de 2017, às 18h, no Auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A concepção da educação em direitos humanos será adotada de acordo com a construída pelo Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

3) Documentos Base
Conforme o Anexo I.


4) Cronograma dos encontros

Data e horário dos encontros dos eixos temáticos
MÊS
DIA/HORÁRIO
LOCAL

Fevereiro
Dia 18, das 9h às 13h
Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa vista, 200 - Próximo ao Metro São Bento ou Sé - São Paulo (SP)

Março
Dia 11, das 9h às 13h
Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa vista, 200 - Próximo ao Metro São Bento ou Sé - São Paulo (SP)

Abril
Dia 08, das 9h às 13h
Condepe - Rua Antônio de Godói, 122 - Centro - São Paulo (SP)
Maio
Dia 13, das 9h às 13h
Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa vista, 200 - Próximo ao Metro São Bento ou Sé - São Paulo (SP)

Junho
Dia 10, das 9h às 13h
Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa vista, 200 - Próximo ao Metro São Bento ou Sé - São Paulo (SP)

Julho
Dia 15, das 9h às 13h
Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa vista, 200 - Próximo ao Metro São Bento ou Sé - São Paulo (SP)


5) Audiências Públicas
Esta etapa contará com o apoio da Defensoria Pública, por meio de suas regionais, para facilitar diálogo com os movimentos sociais, sindicais, associações comunitárias, grêmios estudantis, colegiados escolares, igrejas e demais grupos organizados interessados na construção do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos. Nas localidades em que não houver atuação da Defensoria Pública, as entidades envolvidas nessa construção acionarão suas redes, para que as audiências sejam realizadas. O período de realização das audiências públicas será de agosto a outubro de 2017.
Durante o mês de novembro a coordenação do processo, composta pelo Comitê Estadual de Direitos Humanos, Condepe, Edepe e Ouvidoria Geral da Defensoria Pública sistematizará o documento final para tramitação nos órgãos responsáveis pela aprovação. A versão final será entregue até 8 de dezembro de 2017.



MODELO DE FICHA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DAS REUNIÕES
Grupo Temático: (  ) Educação Básica      (  ) Educação Superior      (  ) Educação Não Formal      (  ) Educação e Mídia      (  ) Educação e Segurança Pública

Reunião nº 1 – Data: 18 de fevereiro de 2017 – Horário: 9h às 13h (MODELO PARA OS DEMAIS ENCONTROS)
- Apresentação dos participantes
- Apresentação da metodologia de trabalho
- Definição do relator do grupo
- Orientação para a elaboração do diagnóstico do eixo
- Problematização do eixo
- Encaminhamento para o próximo encontro
- Avaliação do encontro
- Finalização da Memória e entrega à coordenação geral por e-mail

Exemplo de problematização do eixo
Estudo Individual de identificação de fatores limitadores e facilitadores em relação ao eixo
Cada participante escreve, individualmente, a partir de sua percepção, as três causas que impactam na situação atual e quais os três fatores, também atuais, que mais facilitam a superação da situação do eixo. O coordenador listará na primeira coluna, as causas e os fatores facilitadores relacionados pelos participantes (eliminando repetições e fundindo semelhanças). Depois cada participante atribui, individualmente, valores prioritários (1, 2 e 3) às três causas e fatores que considera mais relevantes em termos de importância. Isso feito, o coordenador deverá tabular os dados, somando os votos dados em cada causa e cada fator nas colunas prioridade e problematizar as questões com o grupo.

Identifique as principais questões problematizadora.
Exemplo: Como os espaços institucionais incluem as questões: étnico-racial, religiosa, orientação sexual e outras?
Obs.: O grupo terá autonomia para elaborar questões problematizadoras

Causas que impactam na situação atual
Prioridade 1
Prioridade 2
Prioridade 3




Fatores facilitadores em relação ao eixo
Prioridade 1
Prioridade 2
Prioridade 3





















REGISTRO DA MEMÓRIA

Objetivo da reunião
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Desenvolvimento (itens da pauta, relação do grupo, discordância e consenso etc.)
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Encaminhamentos e definição da pauta do próximo encontro
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Avaliação do encontro
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LISTA DE PRESENÇA
Grupo Temático: (  ) Educação Básica      (  ) Educação Superior      (  ) Educação Não Formal      (  ) Educação e Mídia      (  ) Educação e Segurança Pública

Reunião nº________ Data _____________ Horário

Nome Completo
Instituição/ Função
Tel./ e-mail
Assinatura



























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